Arte de um edital de especificação funcional de SIGAD: uma porta aberta com cadeado destravado e a sequência requisitos, critérios, módulos e competição.
Governança

Como especificar um SIGAD em edital sem travar a licitação

Copiar o catálogo de um fornecedor direciona a contratação e costuma voltar como impugnação. Como escrever o termo de referência por requisito, e o que precisa estar no escopo além do software.

02 Jul 20266 min de leitura

Boa parte dos projetos de SIGAD que fracassam já nasceu errada no termo de referência. Os sintomas são conhecidos: impugnação por direcionamento, licitação deserta, contratação de um GED com nome de SIGAD, ou — o mais comum — um sistema entregue e configurado que ninguém usa, porque o órgão nunca teve código de classificação para aplicar nele.

Especificar SIGAD é diferente de especificar software administrativo. O objeto não é uma licença: é um sistema, mais os instrumentos arquivísticos que o alimentam, mais a operação que faz o acervo existente entrar nele. Este artigo trata de como escrever isso sem travar a contratação.

O erro de origem: copiar o catálogo de um fornecedor

É a prática mais frequente e a mais arriscada. Alguém assiste a uma demonstração, gosta, e o termo de referência acaba descrevendo aquela tela, aquele fluxo, aquele nome de módulo. O resultado é um edital que só um fornecedor atende — e que a Lei 14.133/2021 não admite, por restringir a competitividade sem justificativa técnica.

O caminho é começar pelo estudo técnico preliminar: qual o volume e a tipologia do acervo, o que já existe de instrumento arquivístico, quais sistemas precisam se comunicar, qual o cenário de sigilo e acesso. A especificação nasce daí, não da apresentação comercial.

Especifique por requisito, não por funcionalidade

A diferença é concreta. Em vez de “o sistema deve possuir tela de árvore de classificação com arrastar e soltar”, escreva “o sistema deve vincular obrigatoriamente cada documento capturado a uma classe do plano de classificação vigente, impedindo a captura sem classificação”. A primeira descreve um produto; a segunda descreve o que a instituição precisa que aconteça.

O e-ARQ Brasil é a fonte natural desses enunciados — ele já está escrito nesse formato, é público e é referência oficial do CONARQ. Adotá-lo como base do termo de referência dá amparo normativo à exigência e desarma o argumento de direcionamento, porque o modelo não pertence a nenhum fornecedor.

O que precisa estar no escopo além do software

Instrumentos arquivísticos. Se o código de classificação e a tabela de temporalidade não existem ou estão desatualizados, elaborá-los ou revisá-los é parte do objeto, com validação pela comissão permanente de avaliação de documentos. Sem eles, o sistema entra sem regra para aplicar.

Migração e tratamento prévio. O acervo digital que já existe precisa entrar classificado. Importar uma pasta de rede como está apenas reproduz a desordem dentro do sistema novo, agora com aparência de organização.

Capacitação e operação assistida. A classificação acontece na origem, nas mãos de quem produz o documento. Se as equipes não forem capacitadas por perfil e acompanhadas nos primeiros ciclos reais, a adesão cai e o sistema vira um repositório caro.

Acervo físico, quando houver. Grande parte dos órgãos opera em regime híbrido. Registrar a caixa no mesmo sistema, com a mesma classificação e o mesmo prazo do digital, é o que dá uma fonte única de consulta — e isso é serviço de operação, não licença.

Critérios de aceite que se sustentam

Declaração de atendimento não é critério de aceite: é papel. O que sustenta a contratação é a verificação em prova de conceito, com documentos do próprio órgão, do ciclo completo — captura classificada, tramitação, aplicação de temporalidade, geração da listagem de eliminação, registro do ato e exportação íntegra com metadados.

Amarre também o que protege o órgão no futuro: propriedade dos dados, formato aberto de exportação, prazos de atendimento e a matriz de requisitos preenchida com evidência, entregue como produto do contrato. É esse conjunto que permite trocar de fornecedor sem perder o acervo.

Um edital que descreve a necessidade, não o produto

Um bom termo de referência de SIGAD não cita marca, não descreve tela e não copia catálogo. Ele descreve o que precisa acontecer com o documento — classificado na origem, com prazo controlado, autêntico e com destino previsto — e usa o e-ARQ Brasil como linguagem comum entre o órgão e o mercado.

A SOS Docs apoia órgãos públicos nessa etapa desde o diagnóstico, e executa o projeto completo depois: instrumentos arquivísticos, implantação do DocZ, migração e operação assistida.

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